Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.899/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 963.200,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.899, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 963.200,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s 03510009.001835/2020 - 41 - FUNDASE, 006110073.000763/2020 - 80 - SESAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 963.200,00 (novecentos e sessenta e três mil e duzentos reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.729

Data: 07.08.2020

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Ato Normativo 2020AN000496

UO Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza

Despesa

Fonte

Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

26202 Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN-FUNDASE

14.243.3007.116101 Programa de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente

339030 0.100 Seguridade R$ 63.200,00

Subtotal R$ 63.200,00

Total R$ 63.200,00

Redução

14.243.3001.131302 14.128.3001.202801 Aparelhamento e Reaparelhamento de Unidade de Atendimento 339030 0.100 Seguridade Capacitação Permanente dos Servidores da Socioeducação 339030 0.100 Seguridade R$ 48.700,00 R$ 400,00

14.752.4005.314102 339039 0.100 Seguridade Construir Usina Fotovoltaica R$ 400,00

339039 0.100 Seguridade R$ 9.800,00

14.122.3001.147201 implantar sistema de informção e de gestão do atendimento socioeducativo na Fundase

339030 0.100 Seguridade R$ 400,00

339039 0.100 Seguridade R$ 400,00

14.122.3001.314001 Instalação de equipamentos de combate a incêndios

339030 0.100 Seguridade R$ 900,00

339039 0.100 Seguridade R$ 900,00

14.243.3001.248101 reestruturar o sistema de segurança socioeducativa

339030 0.100 Seguridade R$ 400,00

339039 0.100 Seguridade R$ 900,00

Subtotal R$ 63.200,00

Total R$ 63.200,00

26202 Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN-FUNDASE

Ato Normativo 2020AN000500

UO Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza

Despesa

Fonte

Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN

10.122.0100.258401 Manutenção e Funcionamento

339037 0.100 Seguridade R$ 900.000,00

Subtotal R$ 900.000,00

Total R$ 900.000,00

Redução

24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN

10.302.2003.238201 Manutenção das Unidades Hospitalares

339037 0.100 Seguridade R$ 900.000,00

Subtotal R$ 900.000,00

Total R$ 900.000,00

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.