Decreto nº 29.899/2020
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 963.200,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.899, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 963.200,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s 03510009.001835/2020 - 41 - FUNDASE, 006110073.000763/2020 - 80 - SESAP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 963.200,00 (novecentos e sessenta e três mil e duzentos reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.729
Data: 07.08.2020
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Ato Normativo 2020AN000496
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
26202 Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN-FUNDASE
14.243.3007.116101 Programa de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente
339030 0.100 Seguridade R$ 63.200,00
Subtotal R$ 63.200,00
Total R$ 63.200,00
Redução
14.243.3001.131302 14.128.3001.202801 Aparelhamento e Reaparelhamento de Unidade de Atendimento 339030 0.100 Seguridade Capacitação Permanente dos Servidores da Socioeducação 339030 0.100 Seguridade R$ 48.700,00 R$ 400,00
14.752.4005.314102 339039 0.100 Seguridade Construir Usina Fotovoltaica R$ 400,00
339039 0.100 Seguridade R$ 9.800,00
14.122.3001.147201 implantar sistema de informção e de gestão do atendimento socioeducativo na Fundase
339030 0.100 Seguridade R$ 400,00
339039 0.100 Seguridade R$ 400,00
14.122.3001.314001 Instalação de equipamentos de combate a incêndios
339030 0.100 Seguridade R$ 900,00
339039 0.100 Seguridade R$ 900,00
14.243.3001.248101 reestruturar o sistema de segurança socioeducativa
339030 0.100 Seguridade R$ 400,00
339039 0.100 Seguridade R$ 900,00
Subtotal R$ 63.200,00
Total R$ 63.200,00
26202 Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN-FUNDASE
Ato Normativo 2020AN000500
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN
10.122.0100.258401 Manutenção e Funcionamento
339037 0.100 Seguridade R$ 900.000,00
Subtotal R$ 900.000,00
Total R$ 900.000,00
Redução
24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN
10.302.2003.238201 Manutenção das Unidades Hospitalares
339037 0.100 Seguridade R$ 900.000,00
Subtotal R$ 900.000,00
Total R$ 900.000,00
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.