Decreto nº 29.903/2020
Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
DECRETO Nº 29.903, DE 06 DE AGOSTO DE 2020.
Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no Decreto Estadual nº 11.107 , de 25 de setembro de 1991, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 13.632 , de 11 de novembro de 1997;
Considerando a necessidade de renovação do Quadro de Oficiais
Especialista da Polícia Militar, conforme proposta do Comandante-Geral da PMRN, DECRETA:
Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício mínimo de permanência no Posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A redução de interstício de que trata o caput vigorará apenas para as promoções previstas para 21 de agosto de 2020.
Art. 2º Este Decreto retroage seus efeitos a 31 de julho de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de agosto de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.729
Data: 07.08.2020
Pág. 05
FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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