Decreto nº 29.909/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.022.281,86 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.909 DE 11 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 48.022.281,86 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 00110025.002000/2020 - 16 - SEAD e 0021032.000026/2020 - 11 - SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 48.022.281,86 (quarenta e oito milhões, vinte e dois mil, duzentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de agosto de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.733
Data: 12.08.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Ato Normativo 2020AN000510
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
16102 Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado da Administração
04.122.5001.133801 Gestão e Integração de Informações
339093 0.100 Fiscal R$ 2.522.281,86
Subtotal R$ 2.522.281,86
Total R$ 2.522.281,86
Redução
16102 Encargos Gerais do Estado na Secretaria de Estado da Administração
339037 0.100 Fiscal R$ 23.020,49
Subtotal 339039 0.100 Fiscal R$ 2.499.261,37 R$ 2.522.281,86
Total R$ 2.522.281,86
04.122.5001.294101 Manutenção da Frota de Veículos do Estado
Ato Normativo 2020AN000513
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
19131 Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FDES
04.122.5001.118701 Desenvolvimento de Parcerias e Gestão
336783 0.122 Fiscal R$ 10.500.000,00
Subtotal 456782 0.122 Fiscal R$ 35.000.000,00 R$ 45.500.000,00
Total R$ 45.500.000,00
Redução
19131 Fundo de Desenvolvimento Econômico e Social - FDES
449051 0.122 Fiscal R$ 45.500.000,00
Subtotal R$ 45.500.000,00
Total R$ 45.500.000,00
04.122.5001.118701 Desenvolvimento de Parcerias e Gestão
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
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