Decreto nº 29.914/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.914, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 03510009.001863/2020 - 69 - FUNDASE, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de agosto de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.734
Data: 13.08.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Ato Normativo 2020AN000515
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
26202 Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN-FUNDASE
14.122.0100.290001 Manutenção e Funcionamento
339039 0.100 Seguridade R$ 15.000,00
Subtotal R$ 15.000,00
Total R$ 15.000,00
Redução
26202 Fundação de Atendimento Socioeducativo do Estado do RN-FUNDASE
14.122.0100.290001 Manutenção e Funcionamento
449052 0.100 Seguridade R$ 15.000,00
Subtotal R$ 15.000,00
Total R$ 15.000,00
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.