Decreto nº 29.916/2020
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Jucurutu, a ser destinada à instalação de agrovila para abrigar famílias de trabalhadores rurais (sem terra) que serão desalojadas em decorrência da obra pública denominada "Barragem Oiticica", e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.916, DE 12 DE AGOSTO DE 2020.
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, área de terra situada no Município de Jucurutu, a ser destinada à instalação de agrovila para abrigar famílias de trabalhadores rurais (sem terra) que serão desalojadas em decorrência da obra pública denominada "Barragem Oiticica", e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e XXI, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 2º do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, e no art. 2º, III, da Lei Federal nº 4.132 , de 10 de setembro de 1962, DECRETA:
Art. 1º Fica declarada de interesse social, para fins de desapropriação, uma área territorial e respectivas benfeitorias, com 276,84 ha (duzentos e setenta e seis hectares e oitenta e quatro ares), localizada no Município de Jucurutu, Estado do Rio Grande do Norte, a ser desmembrada de porção maior referente ao imóvel intitulado "Lagoinha", com área total de 338,20 ha (trezentos e trinta e oito hectares e vinte ares), registrado no Cartório do Primeiro Ofício de Jucurutu, sob a Matrícula nº 136, à fl. 48 do Livro 2-B - Registro Geral de Imóveis de Jucurutu/RN.
Parágrafo único. A poligonal do imóvel objeto da desapropriação prevista no caput deste artigo é assim descrita: partindo do vértice nº V1 de coordenadas Norte
9321043,243 e Este 712462,204, deste, com azimute de 298º33`04" e distância de 223,368 m, chega-se ao vértice nº V2 com Norte 9321150 e Este 712266, deste, com azimute de 297º11`32" e distância de 122,544 m, chega-se ao vértice nº V3 com Norte
9321206 e Este 712157, deste, com azimute de 298º21`49" e distância de 185,238 m, chega-se ao vértice nº V4 com Norte 9321294 e Este 711994, deste, com azimute de 297º16`52" e distância de 536,698 m, chega-se ao vértice nº V5 com Norte 9321540 e Este 711517, deste, com azimute de 298º01`04" e distância de 246,941 m, chega-se ao vértice nº V6 com Norte 9321656 e Este 711299, deste, com azimute de 298º28`27" e distância de 134,239 m, chega-se ao vértice nº V7 com Norte 9321720 e Este 711181, deste, com azimute de 300º19`00" e distância de 820,159 m, chega-se ao vértice nº V8 com Norte 9322134 e Este 710473, deste, com azimute de 215º38`17" e distância de 465,108 m, chega-se ao vértice nº V9 com Norte 9321756 e Este 710202, deste, com azimute de 238º11`26" e distância de 185,925 m, chega-se ao vértice nº V10 com Norte
9321658 e Este 710044, deste, com azimute de 209º46`36" e distância de 447,021 m, chega-se ao vértice nº V11 com Norte 9321270 e Este 709822, deste, com azimute de 209º46`55" e distância de 191,262 m, chega-se ao vértice nº V12 com Norte 9321104 e Este 709727, deste, com azimute de 115º31`45" e distância de 1.920,035 m, chega-se ao vértice nº V13 com Norte 9320276,522 e Este 711459,575, deste, com azimute de 113º39`55" e distância de 464,037 m, chega-se ao vértice nº V14 com Norte 9320090,26
e Este 711884,589, deste, com azimute de 31º13`14" e distância de 1.114,368 m, chega - se ao vértice nº V1 com Norte 9321043,243 e Este 712462,204, onde teve início a descrição (coordenadas UTM estão no DATUM WGS84, Zona 24 Sul).
Art. 2º A área a que se refere o art. 1º deste Decreto destina-se à instalação de Agrovila no Município de Jucurutu/RN para abrigar famílias de trabalhadores rurais (sem terra) que serão desalojadas em decorrência da obra pública denominada "Barragem Oiticica".
Art. 3º Fica declarada a urgência da presente desapropriação para efeito de imissão provisória do Estado do Rio Grande do Norte na posse da área exproprianda.
Art. 4º No âmbito administrativo, a Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH) observará o procedimento previsto no art. 10-A do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, inserido pela Lei Federal nº 13.867 , de 26 de agosto de 2019.
§ 1º Na hipótese de comprovada inviabilidade de acordo fundado em possíveis constrições judiciais vinculadas ao imóvel expropriando referido no art. 1º deste Decreto, fica a Procuradoria-Geral do Estado (PGE) autorizada a adotar as providências necessárias à efetivação da desapropriação por via judicial.
§ 2º A representação do Estado do Rio Grande do Norte para fins do registro do imóvel expropriado de que trata este Decreto, em decorrência de procedimento administrativo ou judicial, caberá à Procuradoria-Geral do Estado (PGE), nos termos do art. 32, V, da Lei Complementar Estadual nº 240 , de 27 de junho de 2002.
Art. 5º Fica consignado que a despesa a com a indenização pela desapropriação do imóvel de que trata este Decreto correrá à conta da dotação orçamentária 27.101.18.4002.1175 - 117501 - Construção, Ampliação e Recuperação de Barragens e Açudes - Elemento de Despesa - 449093.11 - Desapropriação de Imóvel; Fonte 0.1.81 Recursos de Convênio.
Art. 6º O bem imóvel objeto do presente Decreto expropriatório ficará vinculado, para efeitos de gerenciamento, à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos (SEMARH).
Parágrafo único. Fica facultado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Rural e da Agricultura Familiar (SEDRAF) prestar apoio técnico e logístico necessário ao bom e fiel cumprimento deste Decreto
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 12 de agosto de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.734
Data: 13.08.2020
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA João Maria Cavalcanti Alexandre de Oliveira Lima
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