Decreto nº 29.921/2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$
DECRETO Nº 29.921, DE 13 DE AGOSTO DE 2020.
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 20.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00210006.001519/2020 - 50 - SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente à Emendas nº 393 do Deputado Coronel Azevedo.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 41, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de agosto de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.735
Data: 14.08.2020
Pág. 02 e 03
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Ato Normativo 2020AN000529
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN
10.122.2003.325201 Enfrentamento do Coronavírus e Demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves
334141 0.100 Seguridade R$ 20.000,00
Subtotal R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Redução
26101 Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social - SETHAS
08.244.4002.230601 Apoio Financeiro a Instituições Privadas de Caráter Assistencial
335041 0.100 Seguridade R$ 20.000,00
Subtotal R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.