Decreto nº 29.929/2020
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.765.961,87 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.929, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.765.961,87 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s 02810020.001105/2020 - 91 - IDEMA, 00610073.000796/2020 - 20 - SESAP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 1.765.961,87 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo
167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.739
Data: 19.08.2020
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Ato Normativo 2020AN000533
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
27203 Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA
18.122.4002.140301 Fortalecimento Institucional do IDEMA 335041 0.250 Fiscal R$ 30.000,00
18.122.4002.104301 Interface com Organizações Governamentais e Não Governamentais 335041 0.250 Fiscal R$ 470.000,00
Subtotal R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Redução
27203 Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA
18.122.0100.209201 Preservação do Patrimônio Público
449051 0.250 Fiscal R$ 500.000,00
Subtotal R$ 500.000,00
Total R$ 500.000,00
Ato Normativo 2020AN000535
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN
10.122.0100.2 58401 Manutenção e Funcionamento
339037 0.100 Seguridade R$ 639.279,00
339039 0.100 Seguridade R$ 626.682,87
Subtotal R$ 1.265.961,87
Total R$ 1.265.961,87
Redução
24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN
339030 0.100 Seguridade R$ 626.682,87
Subtotal 339037 0.100 Seguridade R$ 639.279,00 R$ 1.265.961,87
Total R$ 1.265.961,87
10.302.2003.238201 Manutenção das Unidades Hospitalares
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.