Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.929/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.765.961,87 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.929, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.765.961,87 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s 02810020.001105/2020 - 91 - IDEMA, 00610073.000796/2020 - 20 - SESAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 1.765.961,87 (um milhão, setecentos e sessenta e cinco mil, novecentos e sessenta e um reais e oitenta e sete centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo

167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.739

Data: 19.08.2020

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FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Ato Normativo 2020AN000533

UO Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza

Despesa

Fonte

Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

27203 Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA

18.122.4002.140301 Fortalecimento Institucional do IDEMA 335041 0.250 Fiscal R$ 30.000,00

18.122.4002.104301 Interface com Organizações Governamentais e Não Governamentais 335041 0.250 Fiscal R$ 470.000,00

Subtotal R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

Redução

27203 Instituto de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente do RN - IDEMA

18.122.0100.209201 Preservação do Patrimônio Público

449051 0.250 Fiscal R$ 500.000,00

Subtotal R$ 500.000,00

Total R$ 500.000,00

Ato Normativo 2020AN000535

UO Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza

Despesa

Fonte

Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN

10.122.0100.2 58401 Manutenção e Funcionamento

339037 0.100 Seguridade R$ 639.279,00

339039 0.100 Seguridade R$ 626.682,87

Subtotal R$ 1.265.961,87

Total R$ 1.265.961,87

Redução

24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN

339030 0.100 Seguridade R$ 626.682,87

Subtotal 339037 0.100 Seguridade R$ 639.279,00 R$ 1.265.961,87

Total R$ 1.265.961,87

10.302.2003.238201 Manutenção das Unidades Hospitalares

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.