Decreto nº 29.930/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 944.735,81 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.930, DE 18 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 944.735,81 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 00610073.000796/2020 - 20 - SESAP, 06010052.000465/2020 - 83 e
06010052.000466/2020 - 28 - SEAP e 10910010.002093/2020 - 31 - FAPERN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 944.735,81 (novecentos e quarenta e quatro mil, setecentos e trinta e cinco reais e oitenta e um centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 18 de agosto de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.739
Data: 19.08.2020
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Ato Normativo 2020AN000534
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN
10.122.2003.228301 Encargos com Pessoal
319092 0.100 Seguridade R$ 22.118,42
10.302.2003.238701 Manutenção do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU
339037 0.100 Seguridade R$ 76.228,80
10.302.2003.239101 Manutenção dos Serviços de Atenção Domiciliar
339030 0.100 Seguridade R$ 30.000,00
10.302.2003.238901 Operacionalização dos Serviços Complementares de Média e Alta Complexidade
339039 0.167 Seguridade R$ 742.688,59
Subtotal R$ 871.035,81
Total R$ 871.035,81
Redução
24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN
10.122.2003.228301 Encargos com Pessoal
319011 0.167 Seguridade R$ 742.688,59
10.302.2003.238201 Manutenção das Unidades Hospitalares
339030 0.100 Seguridade R$ 128.347,22
Subtotal R$ 871.035,81
Total R$ 871.035,81
Ato Normativo 2020AN000536
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
34132 Fund Penitenciário do RN
14.421.1004.300501 Aparelhamento e Reaparelhamento de Unidades Penais
339030 4.150 Fiscal R$ 35.000,00
Subtotal 449052 0.190 Fiscal R$ 18.700,00 R$ 53.700,00
Total R$ 53.700,00
Redução
34132 Fund Penitenciário do RN
339039 0.190 Fiscal R$ 18.700,00
Subtotal 449052 4.150 Fiscal R$ 35.000,00 R$ 53.700,00
Total R$ 53.700,00
14.421.1004.300501 Aparelhamento e Reaparelhamento de Unidades Penais
Ato Normativo 2020AN000537
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
20231 Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNDET
19.122.0100.216401 Operacionalização e Manutenção do FUNDET
449052 4.290 Fiscal R$ 20.000,00
Subtotal R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
Redução
20231 Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - FUNDET
19.122.0100.216401 Operacionalização e Manutenção do FUNDET
339030 4.290 Fiscal R$ 20.000,00
Subtotal R$ 20.000,00
Total R$ 20.000,00
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.