Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.935/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 29.935, DE 20 DE AGOSTO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 632.600,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 03410005.001525/2020 - 12 - EMPARN, 00110025.002295/2020 - 21

SEAD, 00710007.002516/2020 - 56 - SAPE, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 3.632.600.00 (três milhões, seiscentos e trinta e dois mil e seiscentos reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de agosto de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.741

Data: 21.08.2020

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Ato Normativo 2020AN000544

UO Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza

Despesa

Fonte

Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

17203 Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN - EMPARN

20.608.4001.165301 Manutenção dos Rebanhos

449052 4.250 Fiscal R$ 12.600,00

Subtotal R$ 12.600,00

Total R$ 12.600,00

Redução

17203 Empresa de Pesquisa Agropecuária do RN - EMPARN

20.608.4001.165301 Manutenção dos Rebanhos

339030 4.250 Fiscal R$ 12.600,00

Subtotal R$ 12.600,00

Total R$ 12.600,00

Ato Normativo 2020AN000546

UO Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza

Despesa

Fonte

Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

16101 Secretaria de Estado da Administração

04.122.0100.2 13801 Manutenção e Funcionamento

339036 0.100 Fiscal R$ 42.032,28

339037 0.100 Fiscal R$ 77.967,72

Subtotal R$ 120.000,00

Total R$ 120.000,00

Redução

16101 Secretaria de Estado da Administração

04.122.0100.207301 Preservação do Patrimônio Público

339039 0.100 Fiscal R$ 120.000,00

Subtotal R$ 120.000,00

Total R$ 120.000,00

Ato Normativo 2020AN000547

UO Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza

Despesa

Fonte

Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

17131 Fundo do Desenvolvimento Agropecuário do RN - FDA

20.608.4011.179001 Aquisição de Equipamentos, Máquinas e Implementos Agrícolas

449052 0.181 Fiscal R$ 3.500.000,00

Subtotal R$ 3.500.000,00

Total R$ 3.500.000,00

Redução

17131 Fundo do Desenvolvimento Agropecuário do RN - FDA

20.608.4011.108801 Aquisição, Produção e Distribuição de Mudas

449039 0.181 Fiscal R$ 1.500.000,00

20.608.4011.112501 Assistência à Bovinocultura, Caprinocultura, Ovinocultura, Suinocultura, Apicultura e

449052 0.181 Fiscal R$ 1.000.000,00

20.608.4011.177101 Fortalecimento das cadeias produtivas da pesca e aquicultura

449051 0.181 Fiscal R$ 1.000.000,00

Subtotal R$ 3.500.000,00

Total R$ 3.500.000,00

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.