Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.939/2020

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$

DECRETO Nº 29.939, DE 21 DE AGOSTO DE 2020.

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 279.335,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 02010005.001214/2020 - 30 - SETHAS, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 4.279.335,00 (quatro milhões, duzentos e setenta e nove mil, trezentos e trinta e cinco reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de agosto de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.742

Data: 22.08.2020

Pág. 02 e 03

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Ato Normativo 2020AN000550

UO Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza

Despesa

Fonte

Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

26132 Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS

08.422.2007.325501 Ações na área da assistência social para Enfrentamento do Coronavírus

339030 0.192 Fiscal R$ 4.279.335,00

Subtotal R$ 4.279.335,00

Total R$ 4.279.335,00

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.