Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.944/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 29.944, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.000819/2020-04 - SESAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de agosto de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.744

Data: 26.08.2020

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Ato Normativo 2020AN000555

UO Programa de Trabalho

Nome Subação

Natureza

Despesa

Fonte

Recurso

Esfera Valor

Acréscimo

24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN

10.303.2003.241101 Distribuição de Medicamentos, Produtos Nutricionais e Material Médico-Hospitalar

339032 0.167 Seguridade R$ 1.900.000,00

Subtotal R$ 1.900.000,00

Total R$ 1.900.000,00

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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Nenhum Ato.

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