Decreto nº 29.944/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 29.944, DE 25 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 900.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.000819/2020-04 - SESAP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 1.900.000,00 (um milhão e novecentos mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 25 de agosto de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.744
Data: 26.08.2020
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FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Ato Normativo 2020AN000555
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN
10.303.2003.241101 Distribuição de Medicamentos, Produtos Nutricionais e Material Médico-Hospitalar
339032 0.167 Seguridade R$ 1.900.000,00
Subtotal R$ 1.900.000,00
Total R$ 1.900.000,00
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.