Decreto nº 29.947/2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$
DECRETO Nº 29.947, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 480.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.000829/2020 - 31 - SESAP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de agosto de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.745
Data: 27.08.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Ato Normativo 2020AN000558
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
24131 Fundo de Saúde do RN - FUSERN
10.122.2003.325201 Enfrentamento do Coronavírus e Demais Síndromes Respiratórias Agudas Graves
339030 0.167 Seguridade R$ 480.000,00
Subtotal R$ 480.000,00
Total R$ 480.000,00
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.