Decreto nº 29.950/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 29.950, DE 26 DE AGOSTO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 200.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 12510009.001923/2020-34 e 12510009.001911/2020-18 - CEHAB, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 2.200.000,00 (dois milhões, duzentos e mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de agosto de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.745
Data: 27.08.2020
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Ato Normativo 2020AN000560
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
26203 Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB
16.244.2008.186701 Moradia Cidadã Social
449051 0.105 Seguridade R$ 200.000,00
Subtotal R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Redução
26203 Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB
16.244.2008.116701 Moradia Cidadã Reforma
449051 0.105 Seguridade R$ 200.000,00
Subtotal R$ 200.000,00
Total R$ 200.000,00
Ato Normativo 2020AN000561
UO Programa de Trabalho
Nome Subação
Natureza
Despesa
Fonte
Recurso
Esfera Valor
Acréscimo
26203 Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB
16.244.2008.186701 Moradia Cidadã Social
339039 4.290 Seguridade R$ 2.000.000,00
Subtotal R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Redução
26203 Companhia Estadual de Habitação e Desenvolvimento Urbano - CEHAB
16.244.2008.186701 Moradia Cidadã Social
449051 4.290 Seguridade R$ 2.000.000,00
Subtotal R$ 2.000.000,00
Total R$ 2.000.000,00
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.