Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.954/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 29.954, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 10.715.066,39 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 0021032.000027/2020 - 57 - SEPLAN, 00410073.000835/2020

- 08 - SEEC e 11910266.000128/2020 - 31 - PCRN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 10.715.066,39 (dez milhões, setecentos e quinze mil, sessenta e seis reais e trinta e nove centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de agosto de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.747

Data: 29.08.2020

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FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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