Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.955/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 2.125.605,13 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.955, DE 28 DE AGOSTO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 2.125.605,13 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 11910266.000128/2020 - 31 - PCRN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 2.125.605,13 (dois milhões, cento e vinte e cinco mil, seiscentos e cinco reais e treze centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de agosto de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.747

Data: 29.08.2020

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FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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