Decreto nº 29.959/2020
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.300.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.959, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 1.300.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00410073.000851/2020 - 92 - SEEC, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 1.300.000,00 (um milhão e trezentos mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
José Aldemir Freire
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