Decreto nº 29.961/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 750.100,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.961, DE 03 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 750.100,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 00610073.000850/2020 - 37 - SESAP e 00410073.000851/2020 - 92 - SEEC. DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 750.100,00 (setecentos e cinquenta mil e cem reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
José Aldemir Freire
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