Decreto nº 29.963/2020
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 254.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.963, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 254.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 12510009.001986/2020 - 91 - CEHAB, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 254.000,00 (duzentos e cinquenta e quatro mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o
Art. 167 , inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o
Art. 14 , da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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