Decreto nº 29.966/2020
Denuncia parcialmente o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
DECRETO Nº 29.966, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
Denuncia parcialmente o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado parcialmente o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, exclusivamente em relação ao inciso XXIV do Anexo Único desse Protocolo, no que se refere ao seguinte produto:
CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
02.024.00 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
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Atos vinculados/indexados
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