Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.966/2020

Denuncia parcialmente o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

DECRETO Nº 29.966, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.

Denuncia parcialmente o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica denunciado parcialmente o Protocolo ICMS 14/06, de 14 de setembro de 2006, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com bebidas quentes, exclusivamente em relação ao inciso XXIV do Anexo Único desse Protocolo, no que se refere ao seguinte produto:

CEST NCM/SH DESCRIÇÃO

02.024.00 2204 Vinhos de uvas frescas, incluindo os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de outubro de 2020.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier

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