Decreto nº 29.967/2020
Denuncia o Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
DECRETO Nº 29.967, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.
Denuncia o Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
FÁTIMA BEZERRA
Carlos Eduardo Xavier
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.