Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.967/2020

Denuncia o Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

DECRETO Nº 29.967, DE 04 DE SETEMBRO DE 2020.

Denuncia o Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V, VII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica denunciado o Protocolo ICMS 97/10, de 9 de julho de 2010, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações interestaduais com autopeças.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2020.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 04 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier

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