Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.972/2020

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.972, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.

Dispõe sobre a convocação da 2ª Conferência Estadual de Segurança Pública e Defesa Social e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das suas atribuições que lhe confere o art. 64, V e VIII, da Constituição Estadual, e com fundamento no art. 58, parágrafo único, DECRETA:

Art. 1º Fica convocada a 2ª Conferência Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social, cujo objetivo geral é ampliar a consulta pública para elaboração da Política e do Plano Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social - PESP, dando visibilidade às etapas já realizadas e contemplando as contribuições de outros atores, para além das instituições estaduais.

Popular".

Parágrafo único. A Conferência terá como tema: "Cidadania e Participação

Art. 2º A 2ª Conferência Estadual de Segurança Pública e Defesa Social realizar-se-á por meio virtual, nos dias 16, 17 e 18 de setembro de 2020.

Parágrafo único. As inscrições serão realizadas entre os dias 10 e 15/09/2020, por meio do site: www.conectarn.com/seguranca, com confirmações das inscrições até o dia

16/09/2020.

Art. 3º Fica instituída a Comissão Executiva da 2ª Conferência Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social, sob a presidência do Vice-Governador do Estado do Rio Grande do Norte, a ser composta por membros indicados pelo presidente, aprovados pelo Conselho Estadual de Segurança Pública.

Art. 4º Compete à Comissão Organizadora da 2ª Conferência Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social:

Executiva;

I - elaborar proposta de programação e pauta das reuniões da Comissão

II - organizar a Conferência Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social: "Cidadania e Participação Popular", em todas as suas etapas;

III - definir a pauta, indicar a Equipe Operacional Delegada prevista na Seção

III - do

Capítulo VI deste Regimento Interno.

IV - receber e sistematizar os relatórios provenientes das oficinas por eixos temáticos, da Plenária Final e das demais atividades da Conferência;

V - promover a divulgação da Conferência Estadual, sistematizando e dando publicidade ao relatório final;

VI - elaborar os documentos relativos à Conferência Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social: "Cidadania e Participação Popular".

Art. 5º Para cumprir seus objetivos, a Comissão Executiva poderá convidar colaboradores, gestores, especialistas e representantes de órgãos e instituições públicas e privadas de reconhecida competência.

Art. 6º Sem prejuízo das disposições contidas neste Decreto, aplicar-se-á o Regimento Interno da Conferência Estadual de Segurança Pública e de Defesa Social: "Cidadania e Participação Popular, aprovado durante a 3ª Reunião Extraordinária do Conselho Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (CONSESP/RN).

Art. 7º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.755

Data: 10.09.2020

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Governadora

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