Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.973/2020

Criar o Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate da COVID 19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.973, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.

Criar o Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate da COVID 19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, o Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate da COVID-

19 cujo objetivo é construir diretrizes para orientar as redes de ensino do Rio Grande do Norte na elaboração de protocolos e normas para o enfrentamento da crise sanitária provocada pelo novo corona vírus, com desdobramentos e tomadas de decisões para a Educação.

Art. 2º O Comitê de Educação para Gestão das Ações de Combate da COVID 19 será coordenado pela Secretaria de Estado da Educação da Cultura do Esporte e do Lazer (SEEC), com a participação de representantes dos seguintes órgãos e entidades:

I - Secretaria de Estado da Educação da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN (SEEC/RN)

II - Conselho Estadual de Educação do RN (CEE/RN)

III - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do RN (UNDIME/RN)

IV - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do RN (SINEPE/RN)

V - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do RN (UNCME/RN)

VI - Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP) VII - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) VIII - Secretaria Municipal de Educação de Natal (SMEN)

IX - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE/RN) X - Fórum Estadual de Educação do RN (FEE/RN)

XI - Associação de Política e Administração da Educação do RN (ANPAE/RN)

XII - Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) XIII - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)

XIV - União Estadual dos Estudantes do Rio Grande do Norte (UEE/RN)

XV - Rede de Grêmios do Instituto Federal de Ciência, Tecnologia e Educação do RN (REGIF)

XVI - Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do RN (ALRN)

Art. 3º Fica o Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer autorizado a expedir Portarias de designação e normas complementares à fiel execução deste Decreto.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2020.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.755

Data: 10.09.2020

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.