Decreto nº 29.973/2020
Criar o Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate da COVID 19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
DECRETO Nº 29.973, DE 09 DE SETEMBRO DE 2020.
Criar o Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate da COVID 19 no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, VII, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Sistema Estadual de Ensino do Rio Grande do Norte, o Comitê de Educação para Gestão das Ações de combate da COVID-
19 cujo objetivo é construir diretrizes para orientar as redes de ensino do Rio Grande do Norte na elaboração de protocolos e normas para o enfrentamento da crise sanitária provocada pelo novo corona vírus, com desdobramentos e tomadas de decisões para a Educação.
Art. 2º O Comitê de Educação para Gestão das Ações de Combate da COVID 19 será coordenado pela Secretaria de Estado da Educação da Cultura do Esporte e do Lazer (SEEC), com a participação de representantes dos seguintes órgãos e entidades:
I - Secretaria de Estado da Educação da Cultura, do Esporte e do Lazer do RN (SEEC/RN)
II - Conselho Estadual de Educação do RN (CEE/RN)
III - União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação do RN (UNDIME/RN)
IV - Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do RN (SINEPE/RN)
V - União Nacional dos Conselhos Municipais de Educação do RN (UNCME/RN)
VI - Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy (IFESP) VII - Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) VIII - Secretaria Municipal de Educação de Natal (SMEN)
IX - Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do RN (SINTE/RN) X - Fórum Estadual de Educação do RN (FEE/RN)
XI - Associação de Política e Administração da Educação do RN (ANPAE/RN)
XII - Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) XIII - Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN)
XIV - União Estadual dos Estudantes do Rio Grande do Norte (UEE/RN)
XV - Rede de Grêmios do Instituto Federal de Ciência, Tecnologia e Educação do RN (REGIF)
XVI - Comissão de Educação da Assembleia Legislativa do Estado do RN (ALRN)
Art. 3º Fica o Secretário de Estado da Educação, da Cultura, do Esporte e do Lazer autorizado a expedir Portarias de designação e normas complementares à fiel execução deste Decreto.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de julho de 2020.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.755
Data: 10.09.2020
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA Getúlio Marques Ferreira
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.