Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.974/2020

Aprova o Plano Estadual de Economia Solidária do Rio Grande do Norte para o período de 2020 a 2023.

DECRETO Nº 29.974, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Aprova o Plano Estadual de Economia Solidária do Rio Grande do Norte para o período de 2020 a 2023.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;

Considerando que alguns dos princípios gerais da Ordem Econômica é a defesa do meio ambiente e a busca do pleno emprego, conforme preconiza o art. 170, VI e VIII, da Constituição Federal;

Considerando que, de acordo com o que estabelece o art. 174,

§ 2º, da Constituição Federal, a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo no âmbito da atividade econômica;

Considerando que a estruturação e elaboração do Plano Estadual de Economia Solidária contou com o trabalho de comissão constituída pelo Conselho Estadual de Economia Popular Solidária, cujo objetivo foi compilar informações contidas no documento do Fórum Potiguar de Economia Solidária (FPES);

Considerando a necessidade de diretrizes orientadoras à implementação da Política de Fomento à Economia Popular Solidária;

Considerando a necessidade de uma estratégia de desenvolvimento econômico justo, sustentável e solidário no enfretamento ao desemprego;

Considerando a necessidade de prestigiar sistemas produtivos voltados ao consumo responsável;

Considerando que a Economia Solidária, como forma de atividade produtiva organizada de modo coletivo e auto gestionária, se traduz em uma alternativa ao desemprego e a uma oportunidade de geração de renda;

Considerando que o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária

(CEEPS) reconheceu como direito do cidadão o trabalho associado;

Considerando o crescimento significativo das iniciativas econômicas de produção, de comercialização, de finanças e de consumo que são organizadas e desenvolvidas pelos trabalhadores e trabalhadoras, com base em práticas e valores de cooperação e de solidariedade no trabalho, da autogestão, da propriedade coletiva dos meios de produção, da sustentabilidade e da justiça social;

Considerando a necessidade de um instrumento que possa orientar, avaliar e regulamentar a política pública de fomento à economia popular solidária, instituída pela Lei Estadual nº 8.798 , de 22 de fevereiro de 2006, DECRETA:

Art. 1º Fica aprovado o Plano Estadual de Economia Solidária do Rio Grande do Norte para o período de 2020 a 2023, nos termos do Anexo Único deste Decreto.

Art. 2º Fica autorizada a Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) a regulamentar o disposto neste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.756

Data: 11.09.2020

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA Iris Maria de Oliveira

ANEXO ÚNICO PLANO ESTADUAL DE ECONOMIA SOLIDÁRIA DO RIO GRANDE DO NORTE Institui as diretrizes orientadoras para implementação das políticas públicas de apoio e fomento à Economia Solidária no estado do Rio Grande do Norte.

1. DO OBJETO O Plano Estadual de Economia Solidária representa uma demanda estrutural da política estadual, prevista na Lei Estadual nº 8.798 , de 2 de fevereiro de 2006. A economia solidária constitui forma inovadora de produzir, vender, consumir e trocar produtos e serviços, tendo como valores basilares a autogestão, a democracia, a cooperação, a solidariedade, o respeito à natureza, a promoção da dignidade e a valorização do trabalho de homens e mulheres, em uma perspectiva do desenvolvimento local sustentável visando à redução da extrema pobreza e à inclusão social da população.

2. DOS OBJETIVOS

2.1. Do objetivo principal:

O Plano Estadual de Economia Solidária do Rio Grande do Norte tem como objetivo principal propor diretrizes orientadoras para implementação das políticas públicas de apoio e fomento à Economia Solidária no Estado do Rio Grande do Norte.

2.2. Dos objetivos específicos:

a) estabelecer metas que balizem as ações públicas de desenvolvimento da Economia Solidária no Estado do Rio Grande do Norte;

b) apontar estratégias de gestão, monitoramento e avaliação das políticas públicas de Economia Solidária;

c) referenciar a construção de políticas públicas voltadas ao fortalecimento do movimento de economia solidária nos municípios do Estado do Rio Grande do Norte;

d) reconhecer a economia solidária como forma de desenvolvimento local, sustentável e do bem viver, capaz de gerar oportunidades de trabalho e renda.

3. DA METODOLOGIA A 3ª Conferência Estadual de Economia Solidária, 2014, com 115 delegados, adotou como principal o tema "Construindo um Plano Estadual para promover o direito de produzir e viver de forma associativa e sustentável", em consonância com a 3ª Conferência Nacional de Economia Solidária, cujo objetivo era a construção de eixos e diretrizes. A referida Conferência dialogou com representantes dos 10 territórios, além de ter ouvido a demanda da juventude, o que deu embasamento para firmar os seguintes eixos para a consolidação do Plano Estadual:

a) EIXO 1 - Ambiente Institucional: Legislação e Integração de Políticas Públicas;

b) EIXO 2 - Produção, Comercialização e Consumo Solidário;

c) EIXO 3 - Linhas de Crédito e Finanças Solidárias;

d) EIXO 4 - Educação, Formação e Assessoramento.

Em suas atribuições, a gestão do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária (CEEPS) 2019-2021 inseriu em seu planejamento a criação do Plano Estadual, tendo como base todo o acúmulo dos processos originados na 3ª Conferência Estadual, em

2014, até a consolidação do PPA 2020-2023.

Para a construção popular do Plano Estadual de Economia Solidária, o Conselho Estadual, em reunião ordinária, criou um Grupo de Trabalho (GT), atribuindo - lhe a responsabilidade de sistematizar todas as informações geradas pelo acúmulo da política estadual. O GT é composto por 10 (dez) membros, sendo representantes de empreendimentos solidários que fazem parte do CEEPS (Cooperativa de Costureiras e Artesãs de Parnamirim - CCAPAR e Associação AGROFITO), da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN), da Incubadora Tecnológica para o Fortalecimento dos Empreendimentos Econômicos Solidários do IFRN (IFSOL), bem como por colaboradores de comunicação da SETHAS, que estabeleceram uma dinâmica de elaboração coletiva, com reuniões sistemáticas para organização e estruturação do documento.

O resultado deste trabalho conjunto subsidiou os processos de elaboração do Plano, interlocução, diálogos e condução de ações e estratégias direcionadas ao fortalecimento das práticas da Economia Solidária no Estado do Rio Grande do Norte.

4. DAS METAS As metas a serem atingidas pelo Plano Estadual de Economia Solidária se subdividem de acordo com os eixos temáticos, como será visto a seguir.

4.1. Eixo 1 - Ambiente Institucional: Legislação e Integração de Políticas Públicas É fundamental para a concretização das estratégias governamentais de desenvolvimento sustentável e solidário e para favorecer a articulação de iniciativas intersetoriais, o fortalecimento de uma estrutura administrativa para coordenação da política estadual de economia solidária, com recursos humanos e materiais. Além disso, é preciso garantir a estrutura para o funcionamento do Conselho Estadual de Economia Solidária.

Para tanto, faz-se indispensável a adoção da abordagem territorial na execução das políticas de economia solidária, como estratégia de articulação e desenvolvimento, favorecendo a participação dos diversos segmentos sociais. Portanto, as diferentes atividades da política pública devem ser executadas nos 10 territórios de identidade.

Outro princípio fundamental para este eixo é a construção de um ambiente institucional que favoreça o diálogo entre a sociedade civil e o governo, permitindo parcerias entre o Fórum Potiguar de Economia Solidária (FPES), o Conselho Estadual de Economia Popular Solidária (CEEPS), Redes e demais movimentos sociais, viabilizando a identificação e encaminhamento das demandas apresentadas.

Dito isso, as metas para esse eixo são:

a) realizar pesquisa e desenvolver um aplicativo de banco de dados para instituição de um sistema de informação, a fim de se proceder com o cadastramento de indivíduos, grupos e empreendimentos, e que permita a mensuração do potencial econômico e de organização dos empreendimentos de economia solidária do Rio Grande do Norte (pesquisa, cadastro, diagnóstico e monitoramento);

b) Implementar o Programa Meu Primeiro Emprego para a promoção e incentivo à empregabilidade e empreendedorismo solidário juvenil do meio urbano;

c) instituir o Comitê Gestor Intersetorial da Economia Solidária, envolvendo secretarias e órgãos afins, para formulação de normativas regulatórias, de agenda comum, a fim de buscar a inclusão de grupos, empreendimentos e produtos da economia solidária no acesso às políticas públicas;

d) fomentar adequações nas legislações tributária e previdenciária, reconhecendo as especificidades do trabalho associado e cooperativo relacionado com a economia popular e solidária no Rio Grande do Norte;

e) propor e subsidiar a criação de uma legislação sanitária específica e adequada aos empreendimentos de economia solidária do estado, que trabalham com a produção e processamento de alimentos;

f) integrar as políticas direcionadas ao artesanato, economia popular urbana, ao semiárido e agricultura familiar, na perspectiva de fortalecer a estratégia de desenvolvimento sustentável;

g) viabilizar o percentual de compras de produtos oriundos dos empreendimentos de economia solidária das áreas rurais e urbanas, que estejam em consonância com o Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES/RN);

h) elaborar e normatizar regramento para definição dos modelos de gestão e critérios de apoio financeiro para a garantia da sustentabilidade dos prédios e equipamentos públicos destinados ao funcionamento das Centrais de Comercialização da Agricultura Familiar, da Economia Solidária e do Artesanato;

i) estruturar e regularizar a Política Estadual de Economia Solidária:

j) garantir a estrutura para o funcionamento do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária (CEEPS);

k) criação do Fundo Estadual de Economia Solidária;

l) promover, a cada quatro anos, processos de consultas públicas para o fortalecimento e estruturação da política estadual, garantindo participação ampla dos sujeitos da economia solidária (empreendimentos, fomentadores e gestores públicos), por meio de conferências estaduais, precedidas de etapas territoriais;

m) fortalecer a Rede de Gestores de Economia Solidária do RN, envolvendo gestores municipais de políticas afins.

4.2. Eixo 2 - Produção, Comercialização e Consumo Solidário É preciso integrar a produção, comercialização e consumo sustentáveis dos empreendimentos econômicos solidários (EES) através do fortalecimento de espaços, como feiras, centrais e pontos fixos. Faz-se indispensável, ainda, fomentar e fortalecer processos de articulação dos EES em Redes e/ou Cadeias Produtivas Solidárias, de forma sustentável.

A política pública desse eixo precisa dialogar com as diferentes realidades da economia solidária, devendo, portanto, contemplar empreendimentos urbanos e rurais, especialmente os do semiárido, potencializando as práticas agroecológicas e o desenvolvimento de tecnologias sociais que facilitem o trabalho em rede.

Para o alcance dessas diretrizes, firmam-se as seguintes metas:

a) criar um calendário institucional de eventos, tais como feiras e exposições da economia solidária, com infraestrutura necessária e adequada, que envolva empreendimentos de economia solidária dos 10 territórios do estado, e que promova a visibilidade dos produtos e estimule a comercialização e o consumo sustentável dos produtos, além da geração de renda;

b) criar, divulgar e fortalecer os espaços dos empreendimentos econômicos solidários, rurais e urbanos, a exemplo da Central de Comercialização da Agricultura Familiar e Economia Solidária (CECAFES), bem como outros mecanismos que ampliem e estruturem os programas federais e estaduais de compras governamentais (PAA, PNAE, PECAFES/RN, dentre outros), com o apoio de uma rede de múltiplas parcerias municipais, estaduais e federal;

c) recuperar, revitalizar e adequar equipamentos públicos de propriedade da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) e outros órgãos do executivo para ocupação por projetos, grupos e associações de artesanato e da economia solidária, adequando-os para usos múltiplos, tais como centrais de comercialização, instalação de oficinas e ateliês, realização de eventos de capacitação e culturais diversos;

d) ampliar e estruturar programas estaduais de comercialização solidária, com o apoio de uma rede de múltiplas parcerias nas esferas municipais, estadual e federal;

e) criar um programa de incentivo à produção e à organização em Rede e/ou Cadeias Produtivas Solidárias, com o intuito de promover maior oferta e diversidade de produtos e serviços desenvolvidos pelos empreendimentos de economia solidária do estado;

f) apoiar a articulação dos empreendimentos de economia solidária em Redes e/ou Cadeias Produtivas de forma sustentável, com investimentos para produção, comercialização e capacitação, assegurando o beneficiamento e o escoamento da produção;

g) apoiar a criação e o fortalecimento de pontos fixos de comercialização da economia solidária, com ampla divulgação desses espaços;

h) promover a constituição de comitês, envolvendo gestores e empreendimentos de economia solidária de atividades produtivas e afins, para debates e disseminação do Programa Estadual de Compras Governamentais da Agricultura Familiar e Economia Solidária (PECAFES);

i) Promover chamamento público para o desenvolvimento de logomarca e manual de identidade visual, para identificação dos produtos e empreendimentos solidários apoiados pela Política Estadual;

j) apoiar a organização de espaços coletivos nos territórios, criados a partir da construção de políticas públicas voltadas para o fortalecimento da economia solidária no estado do Rio Grande do Norte;

k) promover a adequação nas legislações sanitária e ambiental em âmbito estadual e fomentar a formalização dos empreendimentos, visando favorecer a produção agroecológica desenvolvida pela agricultura familiar e nos EES que atuam com a produção e processamento de alimentos, prevendo suporte e recursos financeiros, assistência técnica, equipamentos e infraestrutura;

l) estruturar empreendimentos com equipamentos e mecanismos necessários à produção, beneficiamento, comercialização e consumo sustentável, com assistência técnica permanente, priorizando produtores(as) da agricultura familiar, sobretudo as mulheres, jovens e povos tradicionais;

m) construir e implementar uma política pública estadual de comunicação em economia solidária, assegurando o debate da regularização e democratização da mídia, o acesso às tecnologias de informação e comunicação, priorizando a juventude, mulheres, povos e comunidades tradicionais, migrantes e refugiados.

4.3. Eixo 3 - Linhas de Crédito e Finanças Solidárias Ações direcionadas ao crédito e ao fomento a diferentes estratégias e metodologias de acessibilidade a linhas de créditos são importantes para o desenvolvimento da autonomia dos grupos produtivos, bem como da comunidade, numa perspectiva de desenvolvimento local com sustentabilidade e participação.

Para isso, o Plano Estadual de Economia Solidária deverá fomentar e estruturar uma política de crédito, junto a instituições financeiras, direcionada a empreendimentos de economia solidária, rurais e urbanos, reconhecendo a diversidade e as diferentes formas de organização desse segmento.

Além disso, deverá fomentar diferentes estratégias e metodologias autogestionárias de acesso a créditos, partindo do processo de auto-organização dos sujeitos, interagindo com setores produtivos e de serviços nas comunidades, e fortalecendo as práticas de organização de finanças solidárias.

Outro aspecto que deve ser alinhado a ações direcionadas ao crédito é o fortalecimento de iniciativas protagonizadas por mulheres, jovens, povos de comunidades e culturas tradicionais, migrantes e refugiados que desenvolvam suas atividades produtivas de acordo com os princípios da economia solidária, garantindo o acesso a crédito de forma ampla e democratizada.

Dessa forma faz-se necessário o cumprimento das seguintes metas:

a) apoiar a criação de linhas de crédito especiais para a economia solidária, nas instituições financeiras públicas e privadas, com taxas de juros adequadas à realidade econômica dos empreendimentos urbanos e rurais;

b) apoiar linhas de crédito destinadas aos empreendimentos protagonizados por mulheres, jovens, povos de comunidades e culturas tradicionais, migrantes e refugiados, bem como estabelecer políticas voltadas ao financiamento e ao crédito solidário, fortalecendo a cultura, a produção e comercialização nesses empreendimentos;

c) fomentar, junto à Agência de Fomento do Rio Grande do Norte S.A. (AGN), uma linha de crédito voltada aos empreendimentos de economia solidária formais e informais, atendendo a especificidade dos grupos produtivos, com sensibilidade institucional para os empreendimentos protagonizados por mulheres, jovens, povos de comunidades e culturas tradicionais, migrantes e refugiados;

d) firmar termo de cooperação ou outros instrumentos junto à AGN e outras instituições financeiras, para criação de linhas de crédito, fomento e financiamento de custeio, investimento e capital de giro para empreendimentos de economia solidária;

e) estabelecer uma política de formação e qualificação na temática de finanças solidárias, através de cursos, oficinas, seminários e intercâmbios;

f) apoiar a criação e o fortalecimento de experiências de finanças solidárias, tais como bancos comunitários, cooperativas de crédito e fundos rotativos de economia solidária, garantindo as condições necessárias para sua implantação e funcionamento.

4.4. Eixo 4 - Educação, Formação e Assessoramento Faz-se mister que a política pública estadual de educação, formação e assessoramento seja diversificada, continuada, integral e multidisciplinar, priorizando as especificidades de cada segmento da economia solidária.

Portanto, é fundamental o fortalecimento das redes de educação popular e economia solidária, organizações da sociedade civil e incubadoras, assegurando atendimento ao público jovem, mulheres, povos e comunidades tradicionais, migrantes e refugiados. Além disso, revela-se imprescindível focar no fortalecimento da organização, produção e comercialização dos empreendimentos econômicos solidários.

Também é importante para a política pública a construção, apoio e disseminação de tecnologias sociais, instrumentos e produção científica com enfoque na realidade da economia solidária.

Sendo assim, as metas desse eixo são:

a) elaborar políticas públicas para projetos de desenvolvimento e disseminação de estudos, pesquisas e tecnologias sociais para a economia solidária, articulados aos processos de incubação de empreendimentos e redes de cooperação, estimulando parcerias com as instituições públicas de ensino técnico e superior no Rio Grande do Norte;

b) promover a criação de cursos Educação de Jovens e Adultos (EJA) para catadores e catadoras de materiais recicláveis, população em situação de rua, trabalhadores e trabalhadoras do campo, povos e comunidades tradicionais, migrantes e refugiados, e outras populações, como forma de estimular a alfabetização e a elevação da escolaridade, articuladas à formação para o trabalho associado e para a autogestão;

c) implementar uma política de educação e assessoria técnica em economia solidária, que seja integral, multidisciplinar e que assegure parcerias com organizações da sociedade civil na implantação de bases de assessoramento técnico e contratação de agentes locais de desenvolvimento solidário;

d) estruturar o funcionamento de espaços de referência em economia solidária (de múltiplo uso) nos 10 territórios do Estado (com equipamentos, material gráfico, pedagógico e de divulgação);

e) desenvolver um programa de apoio e incentivo à implantação de tecnologias sociais que promovam o fortalecimento das práticas em economia solidária no Rio Grande do Norte;

f) realizar, em parceria com redes de educação popular em economia solidária, oficinas temáticas, envolvendo articulações territoriais e encontros estaduais para fomentar a ampliação e fortalecimento da economia solidária no estado, tendo como públicos prioritários jovens, mulheres, povos e comunidades tradicionais, migrantes e refugiados;

g) criar um calendário anual de atividades de capacitação, oficinas, seminários e intercâmbios sobre a temática de economia solidária e temas que contribuam para a melhoria e ampliação dos processos de organização, produção e comercialização dos empreendimentos.

5. DA GESTÃO O presente plano é resultado de uma construção coletiva, que reuniu informações sistematizadas durante o processo de instituição e estruturação da Política Estadual de Economia Solidária no estado do Rio Grande do Norte, constituindo-se, assim, em um instrumento para orientação, monitoramento e avaliação da respectiva política pública. A concretização de suas metas requer uma articulação com diferentes órgãos e entidades da Administração Pública estadual, municipal e federal, e da sociedade civil.

O Conselho Estadual de Economia Popular Solidária (CEEPS), enquanto instância estadual de controle social da política, é responsável pelo acompanhamento e implementação do Plano Estadual de Economia Solidária.

Desta forma, são estabelecidas como atribuições da Plenária do Conselho Estadual de Economia Popular Solidária:

a) promoção e divulgação das ações de implementação do Plano Estadual de Economia Solidária;

b) monitoramento e avaliação do alcance das metas;

c) deliberação sobre a necessidade de revisão e atualização do Plano a partir dos resultados obtidos.

Para tal, a Plenária do Conselho Estadual contará com o subsídio da sua Diretoria e da Subcoordenadoria de Economia Solidária, competindo-lhes:

a) articulação e mobilização dos órgãos e entidades estaduais para atendimento das metas;

b) articulação e pactuação com órgãos e entidades da Administração Pública estadual e com instâncias de gestão social dos territórios e municípios sobre a estratégia de gestão e implementação do Plano Estadual;

c) fornecimento, ao Conselho Estadual, de informações e relatórios decorrentes do monitoramento da execução das metas do presente Plano;

d) proposição de metodologia para avaliação e atualização do Plano.

Download do documento

ANEXO ÚNICO

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.