Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.976/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 3.060.093,69 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 29.976, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 3.060.093,69 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 00610073.000877/2020 - 20 - SESAP, 0021032.000030/2020 - 71 - SEPLAN, 06010052.000517/2020 - 11 e 06010052.000518/2020 - 66 - SEAP e 00210006.001860/2020 - 13 - PGJ, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 3.060.093,69 (três milhões, sessenta mil, noventa e três reais e sessenta e nove centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

FÁTIMA BEZERRA

José Aldemir Freire

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