Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.978/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 29.978, DE 10 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 12.560.878,15 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 03410005.001654/2020 - 19 - EMPARN,

00710007.002696/2020 - 76 - SAPE, 00410063.000933/2020 - 56 - SEEC,

02910166.000590/2020 - 75 - DETRAN e 06010052.000518/2020 - 66 - SEAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 12.560.878,15 (doze milhões, quinhentos e sessenta mil, oitocentos e setenta e oito reais e quinze centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 10 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.756

Data: 11.09.2020

Pág. 05

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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