Decreto nº 29.993/2020
Prorroga a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica, quando destinadas à atividade hoteleira, estabelecida no Decreto Estadual nº 29.605, de 13 de abril de 2020.
DECRETO Nº 29.993, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.
Prorroga a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica, quando destinadas à atividade hoteleira, estabelecida no Decreto Estadual nº 29.605 , de 13 de abril de 2020.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;
Considerando o objetivo da Administração Tributária Estadual de conferir condições mais favoráveis ao contribuinte do ICMS para o cumprimento das obrigações tributárias;
Considerando a previsão encartada no art. 3º,
§ 8º, da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, combinado com a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que autorizam as unidades federadas a aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região;
Considerando o disposto no art. 268, XVII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, do Estado da Bahia, a cujo dispositivo o Estado do Rio Grande do Norte aderiu por meio do Decreto nº 29.605 , de 13 de abril de 2020;
Considerando as dificuldades enfrentadas, especialmente pelo setor hoteleiro do Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto Estadual nº 29.534 , de 19 de março de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.605 , de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 2º ...
Parágrafo único. O benefício previsto no caput aplica-se às faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas a partir de 1º de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, para as empresas enquadradas sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 5510-8/01 - Hotéis." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.763
Data: 21.09.2020
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 29605/2020 de //