Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 29.993/2020

Prorroga a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica, quando destinadas à atividade hoteleira, estabelecida no Decreto Estadual nº 29.605, de 13 de abril de 2020.

DECRETO Nº 29.993, DE 21 DE SETEMBRO DE 2020.

Prorroga a redução da base de cálculo do ICMS incidente nas operações com energia elétrica, quando destinadas à atividade hoteleira, estabelecida no Decreto Estadual nº 29.605 , de 13 de abril de 2020.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;

Considerando o objetivo da Administração Tributária Estadual de conferir condições mais favoráveis ao contribuinte do ICMS para o cumprimento das obrigações tributárias;

Considerando a previsão encartada no art. 3º,

§ 8º, da Lei Complementar Federal nº 160 , de 7 de agosto de 2017, combinado com a cláusula décima terceira do Convênio ICMS 190, de 15 de dezembro de 2017, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que autorizam as unidades federadas a aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região;

Considerando o disposto no art. 268, XVII, do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 13.780 , de 16 de março de 2012, do Estado da Bahia, a cujo dispositivo o Estado do Rio Grande do Norte aderiu por meio do Decreto nº 29.605 , de 13 de abril de 2020;

Considerando as dificuldades enfrentadas, especialmente pelo setor hoteleiro do Estado do Rio Grande do Norte, em decorrência do estado de calamidade pública declarado por meio do Decreto Estadual nº 29.534 , de 19 de março de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.605 , de 13 de abril de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

Parágrafo único. O benefício previsto no caput aplica-se às faturas de fornecimento de energia elétrica emitidas a partir de 1º de maio de 2020 até 31 de dezembro de 2021, para as empresas enquadradas sob a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 5510-8/01 - Hotéis." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.763

Data: 21.09.2020

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FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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