Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.000/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.000, DE 23 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 155.429.770,92 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 02310020.001224/2020 - 11 - SEMARH, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 155.429.770,92 (cento e cinquenta e cinco milhões, quatrocentos e vinte e nove mil, setecentos e setenta reais e noventa e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.1.81 - Recursos de Convenio - Administração Direta, e serão alocados no orçamento da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos - SEMARH, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de setembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.766

Data: 24.09.2020

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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