Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.013/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 294.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.013, DE 29 DE SETEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 294.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 07810004.002476/2020 - 75 - ARSEP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 294.000,00 (duzentos e noventa e quatro mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, através da Fonte de Recursos 4.2.50 - Recursos Diretamente Arrecadados - Adm. Direta - SF, e serão alocados no orçamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos do RN - ARSEP, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de setembro de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.770

Data: 30.09.2020

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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