Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.057/2020

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$

DECRETO Nº 30.057, DE 13 DE OUTUBRO DE 2020.

Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 11.226.827,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.000997/2020 - 27 - SESAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 11.226.827,00 (onze milhões, duzentos e vinte e seis mil, oitocentos e vinte e sete reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.1.67 - Bloco de Custeio das Ações e Serviços Públicos de Saúde, e serão alocados no orçamento do Fundo de Saúde do RN - FUSERN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de outubro de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.779

Data: 11.10.2020

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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