Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.066/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.066, DE 15 DE OUTUBRO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 781.100,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 01210001.002245/2020 - 00 - TJRN, 00410063.001050/2020 - 63 - SEEC,

00610073.001001/2020 - 09 - SESAP, 02310020.001378/2020 - 11 e

02310020.001337/2020 - 16 - SEMARH, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 2.781.100,00 (dois milhões, setecentos e oitenta e um mil e cem reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 15 de outubro de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.781

Data: 16.10.2020

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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