Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.075/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$

DECRETO Nº 30.075, DE 19 DE OUTUBRO DE 2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 327.104,40 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 06010052.000611/2020 - 71 - SEAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 327.104,40 (trezentos e vinte mil, cento e quatro reais e quarenta centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de outubro de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.783

Data: 20.10.2020

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.