Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.077/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$

DECRETO Nº 30.077, DE 20 DE OUTUBRO DE 2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 351.006,40 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 00610073.001018/2020 - 58 - SESAP, 01510110.000350/2020 - 01 - PM e

06010052.000612/2020 - 15 - SEAP, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 351.006,40 (trezentos e cinquenta e um mil, seis reais e quarenta centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de outubro de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.784

Data: 21.10.2020

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FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

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