Decreto nº 30.079/2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 50.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.079, DE 21 DE OUTUBRO DE 2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 50.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610033.001806/2020 - 11 - SEPLAN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente à Emenda nº 79 do Dep. Francisco do PT.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 41, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de outubro de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.785
Data: 22.10.2020
Pág. 06
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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