Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.085/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.165.810,75 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.085, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 4.165.810,75 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 01210004.002884/2020 - 37 - TJ, 00410063.001070/2020 - 34 e

00410063.001056/2020 - 31 - SEEC, 02610012.001445/2020 - 21 - EMATER,

00710007.003039/2020 - 46 - SAPE, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 4.165.810,75 (quatro milhões, cento e sessenta e cinco mil, oitocentos e dez reais e setenta e cinco centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.787

Data: 24.10.2020

Pág. 02 e 03

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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