Decreto nº 30.087/2020
Altera o art. 19, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 30.070, de 16 de outubro de 2020, que Regulamentou a Lei Complementar Estadual nº 665, de 20 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.087, DE 23 DE OUTUBRO DE 2020.
Altera o art. 19, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 30.070 , de 16 de outubro de 2020, que Regulamentou a Lei Complementar Estadual nº 665 , de 20 de janeiro de 2020, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento na Lei Complementar Estadual nº 665 , de 20 de janeiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O art. 19, parágrafo único, do Decreto Estadual nº 30.070 , de 16 de outubro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 19. ...
Parágrafo único...
.... III - pelos trabalhadores:
.... b) Nova Central Sindical dos Trabalhadores - NCST;
.... e) Federação dos Trabalhadores do Comércio e Serviços do Rio Grande do Norte (FETRAC);
..." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de outubro de 2020,
199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.787
Data: 24.10.2020
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA Iris Maria de Oliveira
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 30070/2020 de 16/10/2020