Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.090/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.660,92 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.090, DE 26 DE OUTUBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 9.660,92 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 02610012.001348/2020 - 39 - EMATER, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 9.660,92 (nove mil, seiscentos e sessenta reais e noventa e dois centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, através da Fonte 4.2.81 - Recursos de Convênios - Adm. Indireta (Superávit Financeiro), e serão alocados no orçamento do Instituto de Assistência Técnica e Extensão Rural do RN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso I.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 26 de outubro de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.789

Data: 27.10.2020

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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