Decreto nº 30.098/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$
DECRETO Nº 30.098, DE 28 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 51.745.917,24 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 03810041.001448/2020 - 42 - IPERN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 51.745.917,24 (cinquenta e um milhões, setecentos e quarenta e cinco mil, novecentos e dezessete reais e vinte e quatro centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.350 - Recursos Previdenciários Diretamente Arrecadados, e serão alocados no orçamento do Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte - FUNFIRN, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43, §
1º, inciso II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 28 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.791
Data: 29.10.2020
Pág. 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
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Nenhum Ato.