Decreto nº 30.099/2020
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$
DECRETO Nº 30.099, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.
Abre Crédito Extraordinário no valor de R$ 300.827,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00610073.001062/2020 - 68 - SESAP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito extraordinário no valor de R$ 5.300.827,00 (cinco milhões, trezentos mil, oitocentos e vinte e sete reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.1.68 - Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 41, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.792
Data: 30.10.2020
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.