Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.100/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 350.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.100, DE 29 DE OUTUBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 350.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s 00210006.002183/2020 - 42 e 00210006.002195/2020 - 77 - SEPLAN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinquenta mil reais), as dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, referente às Emendas nº s 334, 335, 360, 366, 370, 374 e 387 Deputada Eudiane Macedo, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14,

§6º da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 29 de outubro de 2020,

199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.792

Data: 30.10.2020

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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