Decreto nº 30.112/2020
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 7.252.112,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.112, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 7.252.112,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº 03910011.002752/2020-17 - ITEP e 01510099.000962/2020-91 - PMRN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 7.252.112,00 (sete milhões, duzentos e cinquenta e dois mil e cento e doze reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.796
Data: 07.11.2020
Pág. 06
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.