Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.113/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 847.888,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.113, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 847.888,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 01510099.000962/2020-91 - PMRN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 847.888,00 (oitocentos e quarenta e sete mil, oitocentos e oitenta e oito reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso III.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 06 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.796

Data: 07.11.2020

Pág. 06

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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