Decreto nº 30.116/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 490.781,39 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.116, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 490.781,39 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 02210140.000901/2020 - 72 - SIN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 490.781,39 (quatrocentos e noventa mil, setecentos e oitenta e um reais e trinta e nove centavos) às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Superávit Financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2019, através da Fonte 4.1.46 - Operações de Crédito Internas - em Moeda - Superávit Financeiro, e serão alocados no orçamento do Fundo de Desenvolvimento de Transportes e Obras do RN - FDTO, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso I.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.797
Data: 10.11.2020
Pág. 06
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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