Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.117/2020

Altera os Decretos Estaduais nº 29.565, de 25 de março de 2020, e nº 29.613, de 14 de abril de 2020, para dispor sobre a Central Estadual de Controle de Recebimento e Distribuição das Doações de Produtos, Equipamentos e Bens destinados ao enfrentamento e amenização dos impactos da calamidade pública decorrente do novo coronavírus (CEC/COVID-19), e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.117, DE 09 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera os Decretos Estaduais nº 29.565 , de 25 de março de 2020, e nº 29.613 , de 14 de abril de 2020, para dispor sobre a Central Estadual de Controle de Recebimento e Distribuição das Doações de Produtos, Equipamentos e Bens destinados ao enfrentamento e amenização dos impactos da calamidade pública decorrente do novo coronavírus (CEC/COVID-19), e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual;

Considerando a situação de emergência de saúde pública de importância internacional, sobre a qual dispõe a Lei Federal nº 13.979 , de 6 de fevereiro de 2020, de medidas para o seu enfrentamento;

Considerando a decretação de calamidade pública em todo o território do Rio Grande do Norte por meio do Decreto Estadual nº 29.534 , de 19 de março de 2020;

Considerando o papel do Poder Executivo Estadual em garantir o acesso ao direito à alimentação e à saúde, em caráter emergencial, da população mais vulnerável nesse contexto de calamidade pública decorrente do novo coronavírus;

Considerando o Decreto Estadual nº 29.565 , de 25 de março de 2020, que institui a Central de Recebimento e Distribuição de Doações;

Considerando o Decreto Estadual nº 29.613 , de 14 de abril de 2020, que dispõe sobre a Central Estadual de Controle de Recebimento e Distribuição das Doações de Produtos, Equipamentos e Bens destinados ao enfrentamento e amenização dos impactos da calamidade pública decorrente do novo coronavírus (CEC/COVID-19);

Considerando a manutenção da atual taxa de transmissibilidade (RT) e do baixo índice de ocupação dos leitos clínicos e de UTI para COVID-19, a qual permite concluir a superação do momento mais grave da pandemia;

Considerando as competências estabelecidas pela Lei Complementar Estadual nº 163, de 05 de fevereiro de 1999, a qual dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte, DECRETA:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 29.565 , de 20 de março de 2020, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º ...

...

Parágrafo único. A Central de Recebimento e Distribuição de Doações de Insumos e Bens ficará submetida à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS)." (NR)

Art. 2º O Decreto Estadual nº 29.613 , de 14 de abril de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º O RN Mais Unido será coordenado, conjuntamente, pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) e Coordenadoria de Proteção e Defesa Civil (COPDEC), competindo a:

I - Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) a gerência executiva, representando o Poder Executivo Estadual no contato com instituições públicas e da sociedade civil, e a definição de estratégias de distribuição dos materiais arrecadados em doação e as famílias beneficiadas;

..." (NR) "Art. 5º A Central Estadual de Controle de Recebimento e Distribuição das Doações de Produtos, Equipamentos e Bens destinados ao enfrentamento e amenização dos impactos da calamidade pública decorrente do novo coronavírus (CEC/COVID-

19), sediada na Escola de Governo Cardeal Dom Eugênio de Araújo Sales (EGRN), é coordenada pela Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS):

.... II - os equipamentos de proteção individual (EPI) poderão ser destinados às atividades do Poder Executivo Estadual envolvidas em ações de segurança pública destinadas ao enfrentamento e amenização dos impactos da calamidade pública decorrente do novo coronavírus (COVID-19), mediante autorização da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS);

..." (NR) "Art. 7º As doações poderão ser recebidas em locais designados em ato da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), devendo a unidade receptora expedir Termo de Recebimento de Doação, entregando uma via ao doador." (NR)

"Art. 12. A Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS) fica autorizada a editar as normas complementares ao cumprimento do disposto neste Decreto". (NR)

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 09 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.797

Data: 10.11.2020

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FÁTIMA BEZERRA Raimundo Alves Júnior Cipriano Maia de Vasconcelos Maria Virgínia Ferreira Lopes Iris Maria de Oliveira

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Decreto nº 29565/2020 de //

Decreto nº 29613/2020 de 14/04/2020