Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.125/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$

DECRETO Nº 30.125, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 115.792.365,45 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s 00110025.003084/2020 - 13 - SEAD, 03810014.002019/2020 -

10 - IPERN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 115.792.365,45 (cento e quinze milhões, setecentos e noventa e dois mil, trezentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.1.00 - Recursos Ordinários, e serão alocados no orçamento do Fundo Desenvolvimento do Sistema de Pessoal Estado - FUNDESP (R$ 808.000,00) e no Fundo Financeiro do Estado do Rio Grande do Norte - FUNFIRN (R$ 114.984.365,45), conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 11 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.799

Data: 12.11.2020

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

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