Decreto nº 30.130/2020
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.069.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
DECRETO Nº 30.130, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.069.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 17 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s. 08510013.012347/2020 - 88, 08510013.012311/2020 - 02 - SEDRAF, 06010052.000661/2020 - 58, 06010052.000662/2020 - 01 - SEAP, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 3.069.000,00 (três milhões, sessenta e nove mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, as anulações em igual valor das dotações orçamentárias discriminadas no Anexo II, deste Decreto, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,
§ 1º, inciso III.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 13 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.801
Data: 14.11.2020
Pág. 01
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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