Estadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.139/2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 808.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.139, DE 16 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre crédito suplementar no valor de R$ 808.000,00 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista a autorização contida na Lei nº 10.696 de 18 de fevereiro de 2020, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através do processo nº 00110025.003084/2020 - 13 - SEAD, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito suplementar no valor de R$ 808.000,00 (oitocentos e oito mil reais), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto.

Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o artigo anterior, os oriundos do Excesso de Arrecadação, através da Fonte 0.1.50 - Recursos Diretamente Arrecadados - Administração Direta, e serão alocados no orçamento do Fundo Desenvolvimento do Sistema de Pessoal Estado - FUNDESP, conforme dispõe a Lei Federal nº 4.320 , de 17 de março de 1964, no seu artigo 43,

§ 1º, inciso II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 16 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.802

Data: 17.11.2020

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.