Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.148/2020

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$

DECRETO Nº 30.148, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 157.654,93 para o fim que especifica e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s

00110025.003149/2020 - 12 e 00110025.000993/2020 - 91 - SEAD,

02210210.000041/2020 - 04 - SIN e 03410005.0002058/2020 - 48 - EMPARN, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 1.157.654,93 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.805

Data: 20.11.2020

Pág. 01 e 02

FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto

Nenhum Ato.