Decreto nº 30.148/2020
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$
DECRETO Nº 30.148, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.
Abre crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência de dotação orçamentária no valor de R$ 157.654,93 para o fim que especifica e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, usando da atribuição que lhe confere o artigo 64, V, última parte, da Constituição Estadual e tendo em vista as autorizações contidas na Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019, bem como aprovação do Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, através dos processos nº s
00110025.003149/2020 - 12 e 00110025.000993/2020 - 91 - SEAD,
02210210.000041/2020 - 04 - SIN e 03410005.0002058/2020 - 48 - EMPARN, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no corrente exercício, crédito de Transposição/Remanejamento/ Transferência no valor R$ 1.157.654,93 (um milhão, cento e cinquenta e sete mil, seiscentos e cinquenta e quatro reais e noventa e três centavos), às dotações especificadas no Anexo I, deste Decreto, conforme dispõe o artigo 167, inciso VI, da Constituição Federal de 5 de outubro de 1988, combinado com o art.14, da Lei Nº 10.580 , de 29 de agosto de 2019.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.805
Data: 20.11.2020
Pág. 01 e 02
FÁTIMA BEZERRA José Aldemir Freire
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Nenhum Ato.