Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.149/2020

Altera o Decreto Estadual nº 7.992, de 11 de novembro de 1980, que regulamenta a Medalha Tiradentes na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

DECRETO Nº 30.149, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera o Decreto Estadual nº 7.992 , de 11 de novembro de 1980, que regulamenta a Medalha Tiradentes na Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, DECRETA:

Art. 1º O art. 6º do Regulamento da Medalha Tiradentes, aprovado pelo Decreto Estadual nº 7.992 , de 11 de novembro de 1980, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º ...

...

....

II - .... a) Curso de Habilitação de Oficiais - CHO;

b) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos - CAS;

c) Curso de Formação de Sargentos - CFS; e d) Curso de Formação de Praças - CFP.

Parágrafo único. Além da classificação em primeiro lugar, a concessão da Medalha aos concluintes dos cursos especificados neste artigo, fica sujeita ainda a obtenção de nota final, igual ou superior a 8.00 (oito). (NR)

Art. 2º Ficam revogadas as alíneas "a" e "b" do parágrafo único do art. 6º, do Regulamento da Medalha Tiradentes, aprovado pelo do Decreto Estadual nº 7.992 , de 11 de novembro de 1980.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2020.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 19 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.805

Data: 20.11.2020

Pág. 02

FÁTIMA BEZERRA Francisco Canindé de Araújo Silva

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