Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.150/2020

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de

DECRETO Nº 30.150, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 37, de 26 de março de 2010.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Considerando o disposto no Convênio ICMS 37, de 26 de março de 2010, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);

Considerando a adesão do Estado do Rio Grande ao Convênio

ICMS 37, de 2010, por meio do Convênio ICMS 09/20, de 5 de fevereiro de 2020, DECRETA:

Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 14. ...

.... V - nas operações internas de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo de companhia de água e saneamento. (Convs. ICMS 37/10 e 09/20) ...." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.806

Data: 21.11.2020

Pág. 03

FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier

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