Decreto nº 30.150/2020
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640, de 13 de novembro de
DECRETO Nº 30.150, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2020.
Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, para implementar as disposições do Convênio ICMS 37, de 26 de março de 2010.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,
Considerando o disposto no Convênio ICMS 37, de 26 de março de 2010, editado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ);
Considerando a adesão do Estado do Rio Grande ao Convênio
ICMS 37, de 2010, por meio do Convênio ICMS 09/20, de 5 de fevereiro de 2020, DECRETA:
Art. 1º O Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (RICMS), aprovado pelo Decreto Estadual nº 13.640 , de 13 de novembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 14. ...
.... V - nas operações internas de fornecimento de energia elétrica destinadas a consumo de companhia de água e saneamento. (Convs. ICMS 37/10 e 09/20) ...." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 20 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.
DOE Nº 14.806
Data: 21.11.2020
Pág. 03
FÁTIMA BEZERRA Carlos Eduardo Xavier
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam este Decreto
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por este Decreto
Decreto nº 13640/1997 de //