Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Decreto nº 30.153/2020

Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

DECRETO Nº 30.153, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2020.

Reduz o interstício mínimo de permanência no posto de Capitão PM, do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual, e com fundamento no Decreto Estadual nº 11.107 , de 25 de setembro de 1991, com redação dada pelo Decreto Estadual nº 13.632 , de 11 de novembro de 1997,

Considerando o Parecer nº 984/2020/PM-AJUR/PM-GAB - CMD/PM-CMD GERAL e a necessidade de renovação do Quadro de Oficiais Especialista da Polícia Militar, conforme proposta do Comandante-Geral da PMRN, homologada pela Comissão de Promoção de Oficiais Policiais Militares - CPOPM, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício mínimo de permanência no Posto de Capitão PM do Quadro de Oficiais de Administração da Polícia Militar do Rio Grande do Norte.

Parágrafo único. A redução de interstício de que trata o caput vigorará apenas para as promoções previstas para 25 de dezembro de 2020.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de agosto de 2020.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 23 de novembro de 2020, 199º da Independência e 132º da República.

DOE Nº 14.807

Data:24.11.2020

Pág. 01

FÁTIMA BEZERRA

Francisco Canindé de Araújo Silva

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